Quando a polarização chega ao Supremo, quem protege a eleição?

A poucos dias do primeiro turno de 2026, a polarização brasileira já não cabe nas campanhas, nas redes sociais ou nas discussões de família. Ela também influencia a maneira como parte do público observa o Supremo Tribunal Federal. Uma decisão favorável ao candidato de preferência é recebida como prova de justiça; uma decisão contrária, como prova de perseguição. Esse reflexo é perigoso. O tribunal pode e deve ser criticado, mas seus atos precisam ser examinados pelos fundamentos, pelos procedimentos e pelas consequências, não apenas pelo lado político que eventualmente se beneficia deles.

É natural que ministros discordem. A Constituição reúne direitos que podem entrar em tensão, especialmente durante uma campanha: liberdade de expressão, proteção da honra, igualdade entre candidaturas e integridade do voto. O problema começa quando toda divergência jurídica passa a ser narrada como uma batalha entre campos partidários. Nesse ambiente, a suspeita de parcialidade pode surgir antes mesmo de o eleitor conhecer o processo. E, se decisões semelhantes parecem receber tratamentos diferentes, cabe ao próprio Judiciário explicar com clareza as razões dessa diferença.

A discussão se tornou mais urgente em 2026 porque a disputa eleitoral também acontece nas plataformas digitais. Em março, o Tribunal Superior Eleitoral concluiu a aprovação das regras do pleito, incluindo normas para o uso de inteligência artificial na campanha. Em julho, anunciou acordos de cooperação com plataformas para enfrentar a desinformação. São medidas voltadas a um problema real, mas sua aplicação exige critérios públicos, decisões proporcionais e possibilidade de contestação. Proteger a eleição e preservar a liberdade de expressão são deveres que precisam ser cumpridos ao mesmo tempo. www.tse.jus.br

Nesse cenário, ainda é possível considerar moderados alguns integrantes do Supremo? Sim, desde que “moderação” descreva uma conduta observável, e não uma preferência pessoal por determinado ministro. Moderado é quem reconhece os limites do próprio poder, fundamenta suas decisões, aceita a revisão pelos colegas e aplica o mesmo critério a adversários e aliados. Um voto firme pode ser moderado quando respeita esses princípios. Uma fala de tom sereno pode deixar de sê-lo se encobrir uma decisão arbitrária.

Aristóteles via a prudência como uma virtude necessária para decidir bem diante das circunstâncias concretas. Montesquieu alertou para o risco da concentração de poder e defendeu instituições capazes de impor limites umas às outras. Essas ideias ajudam a compreender por que o temperamento individual de um juiz, embora relevante, não basta. A confiança em um tribunal depende de regras de distribuição dos processos, de decisões justificadas e da força do julgamento colegiado. Instituições sólidas não podem depender da esperança de que todos os seus integrantes sejam pessoalmente prudentes.

John Locke, ao tratar do governo limitado, sustentou que a autoridade política existe para proteger direitos e deve atuar segundo leis conhecidas. Seu pensamento oferece uma medida útil para avaliar o poder judicial em ano eleitoral. Quando uma decisão interfere na circulação de uma mensagem ou no alcance de uma candidatura, o cidadão precisa conseguir identificar a regra aplicada e entender por que ela também valeria para o adversário. A previsibilidade não elimina os conflitos, mas impede que a Justiça pareça mudar de princípio conforme muda o personagem envolvido.

Alexis de Tocqueville percebeu que a democracia pode ser pressionada pela força da opinião dominante. Hannah Arendt, ao refletir sobre política e verdade, mostrou como a destruição de uma realidade factual compartilhada compromete o debate público. Nas eleições atuais, essa preocupação ganha uma velocidade que nenhum dos dois poderia ter imaginado: uma acusação falsa pode alcançar milhões de pessoas antes de ser verificada. Combater a mentira deliberada é necessário. Ao mesmo tempo, chamar toda crítica incômoda de desinformação empobrece a democracia e amplia o poder de quem decide o que pode circular.

James Madison, um dos autores de O Federalista, partia do reconhecimento de que interesses e facções fazem parte da vida política. Sua resposta não era imaginar governantes livres de preferências, mas organizar instituições capazes de conter abusos. O raciocínio também serve ao Supremo. Ministros têm trajetórias e visões de mundo; por isso mesmo, procedimentos transparentes e decisões colegiadas são indispensáveis. A pergunta relevante não é se um magistrado jamais teve opinião, mas se consegue submeter sua atuação a regras que não escolheu para favorecer um lado.

Norberto Bobbio insistiu na importância das regras do jogo democrático. Elas valem justamente quando o resultado desagrada a quem está no poder ou a quem deseja conquistá-lo. Jürgen Habermas, por sua vez, associou a legitimidade democrática à possibilidade de debate público e de justificação racional das decisões. Aplicadas ao STF, essas reflexões sugerem uma exigência simples: quanto maior o impacto político de uma decisão judicial, mais compreensíveis devem ser seus fundamentos para o cidadão.

John Rawls acrescenta outra perspectiva: uma sociedade democrática precisa oferecer razões que possam ser apresentadas publicamente a pessoas com convicções diferentes. Nenhum ministro será capaz de convencer todos os eleitores de que acertou. Mas deve ser capaz de explicar uma decisão sem depender da identidade do candidato beneficiado ou prejudicado. Em uma eleição polarizada, esse esforço de justificação é uma forma concreta de respeito a quem discorda. Também permite que a crítica seja dirigida ao argumento jurídico, em vez de se reduzir à suspeita sobre a pessoa que julgou.

O eleitor votará em 4 de outubro para escolher presidente, governadores, senadores e deputados; se necessário, haverá segundo turno em 25 de outubro. A composição do Senado importa especialmente nesse debate, pois a Casa participa da escolha de ministros do Supremo e tem competência constitucional para julgá-los em processos de responsabilidade. Isso não transforma a eleição em um plebiscito sobre o tribunal, mas torna legítimo perguntar aos candidatos como pretendem exercer essas atribuições. Prometer submissão automática ao STF ou hostilidade permanente a ele são respostas igualmente pobres. www.tse.jus.br

A crítica séria à Corte precisa ser livre. Ministros exercem poder público e devem prestar contas de suas decisões. Também precisam poder julgar sem ameaças e sem a expectativa de agradar à maioria do momento. Entre a imunidade à crítica e a campanha para desacreditar qualquer decisão desfavorável existe o espaço democrático da cobrança fundamentada. É nesse espaço que o eleitor pode distinguir uma proposta concreta de aperfeiçoamento institucional de um discurso feito apenas para mobilizar ressentimentos.

A polarização provavelmente não desaparecerá depois da apuração. Por isso, a pergunta decisiva de 2026 vai além de quem vencerá a eleição: as instituições conseguirão aplicar as mesmas regras quando o vencedor e o derrotado trocarem de lugar? O Supremo fortalecerá sua autoridade se mostrar que seus critérios resistem a essa troca. Os políticos fortalecerão a democracia se aceitarem esses critérios mesmo quando perderem. E o eleitor fará sua parte ao exigir coerência de todos, inclusive daqueles com quem concorda.

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